Em 20 de outubro, o Presidente do Brasil vetou parte do chamado projeto de lei do "marco temporal", que prejudicava seriamente os direitos fundamentais dos povos indÃgenas à s suas terras ancestrais.
O argumento do "marco temporal", promovido pelos lobbies do agronegócio, sustenta que as reivindicações territoriais dos povos indÃgenas só podem estar relacionadas à s terras que ocupavam quando a nova Constituição brasileira foi promulgada em 1988. No entanto, essa visão obscurece uma grande parte da história brasileira ao negar as deportações forçadas de muitas comunidades indÃgenas durante a ditadura militar. Esse projeto de lei também ameaça a existência de um terço dos territórios indÃgenas já reconhecidos legalmente no Brasil.
Embora o Supremo Tribunal Federal já tivesse declarado o conceito inconstitucional em 21 de setembro, o Senado decidiu ignorar a decisão do tribunal alguns dias depois, simplesmente aprovando o projeto de lei em 27 de setembro. Somente o Presidente do Brasil ainda poderia se opor a ele, recusando-se a assinar o decreto de implementação.
Em 20 de outubro, Lula vetou grande parte do projeto de lei, removendo a noção do "marco temporal". No entanto, a luta está longe de terminar. Certas disposições foram mantidas e ainda representam um risco para os povos indÃgenas em nome da soberania nacional (art. 20) ou da cooperação entre povos indÃgenas e não indÃgenas (art. 26), uma noção abstrata que deixa muito espaço para a discricionariedade, podendo ainda questionar a existência de reservas indÃgenas. Por fim, deve-se observar que a Câmara Baixa do Parlamento e o Senado agendaram uma sessão conjunta para avaliar o veto do Presidente e podem, no caso de uma maioria absoluta em ambas as casas, ainda proclamar a lei.